Contrato

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

De um lado, BH GRÁFICA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09264194/0001-07, com sede na Rua Monte Simplon, Nº 507, Bairro Nova Suíça, Belo Horizonte – MG, denominada doravante CONTRATADA, e de outro o cliente, pessoa física ou jurídica, cadastrado no site da CONTRATADA, doravante denominado CONTRATANTE que, ao contratar os serviços disponibilizados por aquela através de seu site (www.bhgrafica.com), firmam o presente instrumento visando estabelecer os direitos e deveres dos CONTRATANTES que queiram comprar seus serviços em formato digital e/ou offset da CONTRATADA.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente instrumento tem como objeto estabelecer os direitos e deveres decorrentes da contratação dos serviços disponibilizados pela CONTRATADA em seu site.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ACESSOS AO SITE DA CONTRATADA:

2.1 – O site da CONTRATADA oferecerá ao CONTRATANTE acesso às informações nele contidas, bem como a possibilidade de compra de serviços digitais e/ou offset.

2.2 – O site poderá ser acessado por pessoas físicas ou jurídicas. Com relação às pessoas físicas, para realizar a compra de qualquer tipo de serviço, o CONTRATANTE deverá ser considerado maior, na forma da lei.

2.3 – O site da CONTRATADA poderá ser utilizado por brasileiros ou estrangeiros, ficando claro que os estrangeiros, desde já, aceitam que a lei aplicável em caso de qualquer dúvida ou conflito será a da República Federativa do Brasil e, que qualquer interpretação dos conteúdos e textos deverá ser feito no idioma português.

2.4 – A visitação à página inicial do site da CONTRATADA será realizada sem necessidade de cadastro e senha. Entretanto, para a compra de serviços e orçamentos é necessário que o CONTRATANTE forneça seus dados cadastrais.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO CADASTRO DO CONTRATANTE:

3.1 – Para a compra dos serviços digitais e/ou offset pelo CONTRATANTE, e para o recebimento de informações e promoções da CONTRATADA, é necessário que o CONTRATANTE cadastre-se no site da CONTRATADA.

3.2 – Para tanto o CONTRATANTE concorda em:

  • Fornecer informações verdadeiras, exatas, atuais e completas, preenchendo o formulário de cadastro específico, disponível no site.
  • Manter sempre atualizadas as informações cadastrais.

3.3 – O CONTRATANTE desde já declara, sob as penas da lei, que todos os dados fornecidos são verdadeiros, exatos e atuais.

3.4 – Havendo suspeição de informações fornecidas pelo CONTRATANTE, no sentido de que estas sejam falsas, incorretas, desatualizadas ou incompletas, a CONTRATADA poderá suspender ou cancelar a solicitação de serviços imediatamente e sem aviso prévio.

3.5 – O CONTRATANTE deverá informar o endereço eletrônico a ser utilizado para sua identificação, no site da CONTRATADA para recebimento de mensagens advindas de seu cadastro.

3.6 – O CONTRATANTE deverá notificar imediatamente a CONTRATADA sobre qualquer uso não autorizado de seu login ou qualquer quebra de segurança de seu conhecimento.

3.7 – Faz parte da política da CONTRATADA respeitar a privacidade de seus CONTRATANTES. O site da CONTRATADA não irá, portanto, monitorar, editar, acessar ou divulgar informações privativas de seus CONTRATANTES, sem autorização prévia, exceto por ordem judicial ou força de lei.

3.8 – O cadastro do CONTRATANTE no site da CONTRATADA é gratuito.

3.9 – O CONTRATANTE fica ciente de que o acesso ou contratação dos serviços do site da CONTRATADA, através do seu endereço de e-mail ou código de cadastro, implica automaticamente que o CONTRATANTE está assumindo todas as responsabilidades pelo seu uso.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA COMPRA DE SERVIÇOS:

4.1 – O CONTRATANTE, que atenda aos requisitos da cláusula anterior e vier a se cadastrar, poderá solicitar a compra de serviços através do site da CONTRATADA e seus subdomínios.

4.2 – O site da CONTRATADA apresentará a relação de serviços disponíveis, sendo que o CONTRATANTE escolherá o tipo de serviço que deseja. Abaixo ou ao lado de cada serviço constará o seu valor. A informação de preço pode ser alterada a qualquer instante, sendo considerada válida a informação do momento de solicitação efetiva do serviço (ATO DE CONTRATAÇÃO). Por este motivo, o CONTRATANTE deve sempre consultar o valor final atualizado.

4.3 – É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE:

  • Providenciar o seu acesso à internet e pagar todas as taxas eventualmente cobradas por terceiros com relação a este serviço.
  • Providenciar seu endereço eletrônico para troca de mensagens via internet, e pagar todas as taxas eventualmente cobradas por terceiros com relação a este serviço.
  • Efetuar seu cadastro no site da CONTRATADA.
  • Escolher e contratar os serviços oferecidos no site da CONTRATADA.
  • Manter o ambiente de seu computador seguro, com uso de ferramentas disponíveis como antivírus e firewall, entre outras, atualizadas, de modo a contribuir na prevenção de riscos eletrônicos do lado do CONTRATANTE.

4.4 – Ao solicitar a compra do serviço, o CONTRATANTE declara:

  • Que é o proprietário da imagem cujo serviço está sendo solicitado ou não sendo, que está expressamente autorizado para utilizá-la.
  • Que no caso da imagem conter pessoas ou lugares dos quais dependam de autorização, estas foram obtidas por ele, o CONTRATANTE.
  • Que os serviços não serão utilizados para alterar a realidade dos fatos e assim prejudicar terceiros, seja na esfera judicial ou não.
  • Que a CONTRATANTE se responsabiliza por quaisquer prejuízos a terceiros decorrentes da utilização dos serviços prestados pela CONTRATADA.

4.5 – No momento da contratação, o CONTRATANTE escolherá se deseja que os serviços sejam retirados na loja ou entregues no endereço por ele fornecido no cadastro, sendo que neste último caso, será cobrado o valor do frete de acordo com a modalidade escolhida.

4.6 – No momento da confirmação do pedido será, informado o valor total do serviço e o valor do frete, caso a entrega seja realizada no local solicitado pelo CONTRATANTE.

4.7 – Concomitantemente à confirmação do pedido será indicada a forma de pagamento para os serviços adquiridos pelo CONTRATANTE, devendo este escolher aquela que melhor lhe convier.

4.8 – O prazo para pagamento será sempre à vista, para a modalidade de boleto bancário ou débito em conta, podendo ser também à vista ou a prazo (quando aplicável – vide condições no site) para a modalidade de pagamento através de cartão de crédito. O serviço e a sua entrega somente serão efetuados após a confirmação de pagamento. Caso o pagamento não seja efetuado ou a transação seja recusada por qualquer motivo, o pedido em questão será cancelado. Uma vez efetuado o pagamento, o CONTRATANTE deverá anexar o arquivo digital da imagem, objeto do serviço.

4.9 – O prazo para produção dos serviços solicitados será de até 30 dias, contar-se-á a partir da confirmação do pagamento e do correto envio do arquivo pelo CONTRATANTE.

4.10 – O prazo do transporte é distinto do prazo de produção. O frete corre por conta e risco do CONTRATANTE.

4.11 – A entrega será efetuada pelos Correios ou por transportador particular, em dias úteis e no horário comercial, conforme a solicitação do CONTRATANTE. A entrega será efetuada para a pessoa que estiver no endereço cadastrado, não necessitando ser o próprio CONTRATANTE.

4.12 – No momento da entrega, o recebedor deverá firmar a sua assinatura, indicar seu nome completo e o número de seu Registro Geral (Identidade) ou CPF. Uma vez assinado os serviços serão considerados como entregues.

4.13 – O CONTRATANTE deverá preencher corretamente os dados para entrega a fim de evitar atrasos.

4.14 – Caso o CONTRATANTE tenha optado por retirar os serviços solicitados diretamente na loja, deverá se fazer presente no endereço da contratada, de segunda a sexta feira, de 8:30 às 17:30 horas.

4.15 – Os preços dos serviços serão aqueles que estiverem constando na página da loja, no momento da aquisição. O preço é válido somente para os serviços solicitados via internet através do site da CONTRATADA.

4.16 – A CONTRATADA reserva-se no direito de a qualquer momento realizar promoções para a venda de seus serviços. As promoções se darão por prazos determinados e poderão ser canceladas a qualquer tempo a critério da CONTRATADA.

4.17 – Depois de efetuado o pagamento do serviço solicitado, o CONTRATANTE não mais poderá desistir da sua realização, uma vez que o serviço é personalizado e destinado especificamente para o CONTRATANTE. Caso venha a desistir não haverá devolução da quantia paga.

4.18 – Para os casos em que o serviço solicitado tiver que ser refeito, o CONTRATANTE deverá enviar e-mail para o endereço eletrônico [email protected], especificando os supostos defeitos comunicando a solicitação, com o respectivo arquivo contendo a imagem do serviço digitalizada, que será analisado. A resposta à solicitação será enviada ao CONTRATANTE, em até cinco dias úteis. Sendo refeito o serviço, o prazo de produção será contado a partir da data de envio do e-mail que confirma a aceitação da solicitação pela CONTRATADA.

4.19 – Qualquer problema com os serviços solicitados deverá ser resolvido pelo CONTRATANTE diretamente com a CONTRATADA. O CONTRATANTE reconhece e tem total ciência de que a loja virtual da CONTRATADA constitui-se em um mero instrumento divulgador do serviço e o disponibiliza para realização das operações comerciais indicadas na cláusula primeira.

4.20 – A CONTRATADA reserva-se no direito de não realizar serviços que contenham imagem com conteúdo pornográfico, discriminatório, profano, ofensivo, que atentem a moral, a ética e aos bons costumes, bem como imagens que, a seu critério, possam gerar ações indenizatórias ou prejudicar terceiros, ou que se constituem crime ou contravenção penal. Poderá ainda informar as autoridades competentes caso entenda que a(s) imagem (ns) enviada(s) configure(m) crime ou contravenção.

4.21 – O CONTRATANTE reconhece que os arquivos enviados estão em total conformidade técnica com os MANDAMENTOS DA ARTE, constantes na sessão de mesmo nome no site da CONTRATADA e que é responsabilidade do CONTRATANTE o preparo dos arquivos e a conferência das especificações técnicas e ortográficas.

4.22 – Os trabalhos finalizados, não procurados dentro de 30 dias serão descartados pela CONTRATADA.

CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE

5.1 – O CONTRATANTE reconhece e concorda que o conteúdo, incluindo, sem limitação, textos, programas de software, músicas, sons, fotografias, gráficos, vídeos ou outros materiais contidos em propagandas disponíveis no serviço oferecido, bem como as informações divulgadas ao CONTRATANTE através do serviço ou de anunciantes, possuem direitos autorais, de imagem, marcas, patentes ou outros direitos de propriedade intelectual de outras empresas, inclusive da CONTRATADA. O CONTRATANTE reconhece e concorda que somente poderá utilizar tais materiais e informações conforme expressamente autorizado pela CONTRATADA ou pelos anunciantes, e não poderá copiar, reproduzir, transmitir, distribuir ou criar obras derivadas a partir de tais materiais ou informações sem a autorização expressa do respectivo proprietário, sob pena de serem adotadas as medidas judiciais cabíveis.

5.2 – Adicionalmente, a CONTRATADA é a titular de todas as informações, documentos, imagens e materiais contidos em seu site. Assim, a repetição, armazenamento, divulgação ou distribuição desses materiais sujeitará o CONTRATANTE às penas da lei.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA INDENIZAÇÃO

6.1 – O CONTRATANTE concorda em indenizar a CONTRATADA, ou isentar seus diretores e empregados, de quaisquer perdas, despesas, danos, reclamações ou reivindicações, a qualquer título, em decorrência de qualquer uso ou transmissão que ocorra sob o endereço eletrônico e a senha do CONTRATANTE (login do CONTRATANTE no SITE DA CONTRATADA) e que viole os termos do serviço oferecido e/ou solicitado.

6.2 – O CONTRATANTE concorda em indenizar a CONTRATADA por qualquer prejuízo, material ou moral, independentemente de sua natureza, que venha esta a sofrer em decorrência do não cumprimento ou do cumprimento irregular do presente instrumento, ou ainda por qualquer condenação, seja na esfera administrativa, seja na esfera judicial, que venha a sofrer em decorrência da não observância dos termos do presente instrumento pelo CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS E DO CADASTRO PELO CONTRATANTE

7.1 – A CONTRATADA poderá cancelar os serviços oferecidos como um todo ou qualquer parte deste, a qualquer momento, com ou sem motivo, com ou sem aviso prévio, a critério exclusivo da CONTRATADA.

7.2 – Se o CONTRATANTE desejar encerrar seu cadastro, simplesmente deverá enviar um e-mail para o endereço [email protected].

7.3 – A CONTRATADA não manterá qualquer conteúdo vinculado ao cadastro do CONTRATANTE.

7.4 – As partes convencionam que não haverá estipulação de multa rescisória, a ser imputada a ambas as partes, no caso de cancelamento dos serviços disponibilizados no site da CONTRATADA.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS MODIFICAÇÕES OU DESCONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS

8.1 – A CONTRATADA reserva-se o direito de modificar ou descontinuar os serviços disponibilizados no site, a qualquer momento, independentemente de notificação ao CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA NONA – DAS COBERTURAS DA GARANTIA

9.1 – A CONTRATADA orienta o CONTRATANTE que garante uma boa qualidade de impressão, mas não o conteúdo dos arquivos enviados. Desta forma, o CONTRATANTE deverá estar sempre atento à correção dos textos, nomes, telefones, forma correta de confeccionar os arquivos e outros itens que compõem a arte e o fechamento do arquivo para produção gráfica.

9.2 – A garantia limita-se à reimpressão dos arquivos enviados, nos casos em que se comprovem defeitos exclusivos do processo de impressão que impeçam a sua utilização, os itens são personalizados e tem utilidade apenas para a CONTRATANTE.

9.3 – A CONTRATADA não garante fidelidade de cores em nenhuma hipótese. Os impressos poderão apresentar variação de intensidade e tonalidade das cores, em relação ao monitor ou à prova impressa, bem como em relação às impressões. Os impressos poderão apresentar variação de tonalidade e/ou intensidade dentro do mesmo lote, não caracterizando defeito de impressão. Poderá ocorrer variação nas cores entre os primeiros e últimos impressos do mesmo arquivo no mesmo lote, não caracterizando defeito de impressão.

9.4 – Falhas que ocorrerem por inobservância de qualquer passo dos MANDAMENTOS DA ARTE e das observações da forma de envio dos arquivos, que podem ser lidos no site da CONTRATADA, não serão cobertas pela garantia.

9.5 – A reimpressão sempre será feita com relação ao mesmo arquivo enviado.

9.6 – Os serviços prestados pela CONTRATADA podem sofrer variação na quantidade em 10% para mais ou para menos, não caracterizando a necessidade de reimpressão.

9.7 – Reclamações referentes à quebra de quantidade de material, superior a 30%, deverão ser feitas de imediato, no recebimento do serviço, recusando o CONTRATANTE o recebimento da encomenda. Caso a recusa não ocorra neste momento, entenderá a CONTRATADA que a prestação dos serviços se deu na forma contratada.

9.8 – Caso seja constatado durante a triagem que, por qualquer motivo, a perda do material foi inferior a 30%, será concedido desconto proporcional ao material faltante e não se procederá a reimpressão. Só será efetuada reimpressão por quantidade quando a falta do material for superior ao percentual indicado.

9.9 – Para todos os casos, a devolução total do material defeituoso é obrigatória para que se proceda à reimpressão.

9.10 – Para efeito de garantia considerar-se-á o prazo estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, contados da data da finalização da produção.

9.11 – Eventual reclamação quanto a quantidade deverá ocorrer no ato da retirada do produto na CONTRATADA ou do recebimento  do mesmo pela CONTRATANTE.

9.12 – Não será feita a reimpressão por motivos de rigidez do papel, brilho, brancura ou alcalinidade.

9.13 – O frete, nos casos de reimpressão em garantia, corre por conta e risco do CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA SEGURANÇA

10.1 – A CONTRATADA indica ao CONTRATANTE alguns cuidados durante o uso do sistema:

  • Nunca forneça sua senha a terceiros.
  • Mude a senha periodicamente
  • Crie uma senha que inclua uma combinação de números e letras.
  • Se por algum momento você forneceu sua senha a terceiros, altere-a imediatamente.
  • Temos um ambiente tecnológico seguro. A comunicação entre seu computador e a CONTRATADA durante o procedimento de cadastro e/ou alteração de seus dados cadastrais e senha utilizam criptografia padrão, o protocolo SSL – Secure Sockets Layer. No entanto, nenhuma transmissão de dados através da Internet é totalmente segura. Assim, apesar dos esforços da CONTRATADA para garantir a privacidade de seus dados, tanto no armazenamento quanto na transmissão dos mesmos, a CONTRATADA não pode garantir total segurança.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PROPAGANDAS

11.1 – O CONTRATANTE concorda em receber mensagens de texto, imagens, áudio e vídeo; por meio eletrônico, físico e outros que venham a surgir.

11.2 – A CONTRATANTE autoriza desde já a CONTRATADA a enviar avisos de promoções, propagandas e informações sobre novos serviços, etc. Esta comunicação poderá ser feita por mala direta, contato telefônico, contato no celular, envio de e-mail, envio de fax, envio de SMS, envio de MMS, e outras formas que venham a ser criadas ou disponibilizadas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

12.1 – As informações prestadas pelo CONTRATANTE necessárias para a contratação dos serviços serão utilizadas apenas para os fins de cadastros, legais, tributários e objeto do presente instrumento, de modo que a CONTRATADA se compromete a não utilizar destas para quaisquer outros fins, como ainda de não divulgá-las ao público em geral. Entretanto, para fins estatísticos, a CONTRATADA poderá utilizar as informações fornecidas pelo CONTRATANTE, bem como o modo, fins e horários de utilização dos serviços disponibilizados pelo site da CONTRATADA.

12.2 – O CONTRATANTE não poderá ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATADA.

12.3 – A CONTRATADA é a titular da marca, logotipo, logomarca e endereço utilizados em seu site, sendo-lhe assegurados todos os direitos. Desta forma, o presente instrumento não confere ao CONTRATANTE qualquer direito sobre estes itens.

12.4 – A tolerância de eventual descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições do presente contrato não constituirá assentimento e/ou concordância das obrigações aqui estipuladas e tampouco impedirá ou inibirá a exigibilidade das mesmas a qualquer tempo.

12.5 – O presente instrumento constitui o acordo integral entre as partes, prevalecendo sobre qualquer outro entendimento firmado anteriormente.

12.6 – O CONTRATANTE compromete-se a não ingressar nas imagens de outros CONTRATANTES, seja violando ou não o sistema de segurança, sob pena de responder civil e criminalmente pelos danos causados.

12.7 – Todas as notificações a qualquer das partes devem ser feitas por escrito, via e-mail ou correio convencional com Aviso de Recebimento. A CONTRATADA poderá divulgar notificações ou mensagens através de seu site para informar ao CONTRATANTE de mudanças no serviço ou termos do serviço, ou ainda outros assuntos que julgar relevantes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REGISTRO DO CONTRATO

13.1 – Uma vez que a presente contratação é realizada via telefone ou eletrônica e inexiste via contratual assinada pelas partes, visando assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE, no que tange às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente Contrato será registrado no 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de Belo Horizonte/MG.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer divergências decorrentes do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Belo Horizonte – MG